Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO N° 2.528, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Estabelece a competência para a aplicação da penalidade prevista na Lei nº 9.755, de 10 de março de 2016 e fixa a destinação dos valores arrecadados.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,

Considerando que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), recebe 1.200 (um mil e duzentas) ligações por dia, sendo que 180 (cento e oitenta), em media, são trotes;

Considerando que essa conduta reprovável traz duplo prejuízo ao Município que, por um lado, mobiliza desnecessariamente recursos que têm alto custo para a sociedade, e, por outro lado, deixa de atender uma emergência real, colocando, assim, o patrimônio e vidas em risco;

Considerando o princípio da eficiência insculpido no artigo 37 da Constituição Federal que exige que a Administração Pública faça mais com menos, sendo necessário, portanto, discutir uma solução que seja célere, para coibir novos trotes, e eficiente, para evitar maiores custos sociais do que aqueles que se pretendem evitar;

Considerando que a Lei nº 9.755, de 10 de março de 2016, ao mencionar órgão competente municipal, não indica explicitamente qual fiscalização competente para o seu cumprimento e que ao estabelecer a multa, não define a destinação dos valores arrecadados,



DECRETA:


Art. 1º Compete aos órgãos de lotação dos servidores fiscais, integrantes da carreira de Auditoria de Fiscalização de Atividades Urbanas e de Saúde Pública, de acordo com os Anexos I e VI, da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010, a lavratura do Auto de Infração para aplicação da penalidade prevista na Lei nº 9.755, de 10 de março de 2016.

Art. 2º A multa de que trata a Lei nº 9.755, de 10 de março de 2016, será lançada no CPF e/ou CNPJ, do proprietário da linha telefônica de onde se originou o trote e será recolhida ao erário, através de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), emitido para esse fim específico, na “rubrica 4961”.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6408 de 14/09/2016.