Superintendência Municipal da Casa Civil e Articulação Politíca

DECRETO Nº 1.703, DE 13 DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 514, de 09 de março de 2007 que Regulamenta o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social – SMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e o Conselho Gestor do FMHIS, de que trata a Lei Municipal nº 8.487, de 06 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Em decorrência das alterações na estrutura da Administração Pública Municipal, conferidas pela Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, ficam alterados os dispositivos do Decreto 514/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - onde constar:

a) “Secretaria Municipal de Obras e Habitação”, passa-se a constar “Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação”;

b) “Secretário Municipal de Obras e Habitação”, passa-se a constar “Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação”.

Art. 2º Ficam alterados os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 5º do Decreto nº 514, de 09 de março de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os incisos XII e XIII:

"Art. 5º (...)

(...)

III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

IV - Agência Municipal do Meio Ambiente;

V - Secretaria Municipal de Educação e Esporte;

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia;

VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IX - Procuradoria Geral do Município;

X - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

XI - Agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional a atuar no Sistema Financeiro de Habitação – SFH.

(...)" (NR)

Art. 3º Ficam alterados o inciso VIII e o caput do art. 18 do Decreto nº 514/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. À Gerência de Planejamento, em conjunto com a Gerência do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, ambas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, compete:

(...)

VIII - coordenar, instruir e controlar os processos de compras, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal, nos termos do inciso VII do art. 23 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015;

(...)" (NR)

Art. 4º Fica alterado o art. 22 do Decreto nº 514/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o inciso IX:

“Art. 22. (...)

I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

II - 01 (um) representante da Agência Municipal do Meio Ambiente;

III - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

V - 02 (dois) representantes de entidades privadas ligadas aos movimentos populares que desempenhem atividades na área habitacional;

VI - 01 (um) representante das entidades empresariais da construção civil;

VII - 01 (um) representante das entidades de classe dos profissionais da área de habitação

VIII - 01 (um) representante dos movimentos religiosos ligados à moradia ou das universidades, observada a alternância para cada mandato, devendo ser suplente a entidade que não esteja como titular.

(...)" (NR)

Art. 5º Fica alterado o art. 30 do Decreto nº 514/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. O Conselho Gestor do FMHIS se reunirá na sede da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e/ou em outro órgão/unidade da Administração Municipal de Goiânia, podendo, eventualmente, realizar as suas reuniões em local que se mostre conveniente à realização de suas atividades, previamente determinado por seu Presidente.” (NR)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6342 de 13/06/2016.