|
Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
|
Decreto sem efeito por força do art. 2º do Decreto nº 1.643, de 09 de junho de 2016.
|
Altera a redação do § 3º, do art. 19, do Decreto n° 1.358, de 08 de junho de 2015, acrescido pelo Decreto nº 1.174, de 04 de maio de 2016.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município, Lei Estadual n° 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e Lei nº 9.499, de 26 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º, do art. 19, do Decreto 1.358, de 08 de junho de 2015, acrescido pelo Decreto nº 1.174, de 04 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, de que trata o item 21, do artigo 52, da Lei 5.040/75 (CTM), ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, por operação, a partir de 15 de julho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de junho de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6337 de 06/06/2016.