Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº. 309, de 04 de fevereiro de 1994.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º, do art. 1º, do Decreto nº. 309, de 04 de fevereiro de 1994, que “Regulamenta a concessão de licença para tratar de interesse particular” passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º (...)
§ 6º O requerimento de prorrogação poderá ser apresentado até o ultimo dia da licença anteriormente concedida.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 de maio de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6327 de 18/05/2016.