Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 309, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994

"Regulamenta a concessão de licença para tratar de interesse particular".

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992,



DECRETA:


Art. 1º- A critério da Administração, o servidor poderá obter licença, sem remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo de dois anos, prorrogável somente uma vez, quando o servidor deverá retomar suas atividades.

§ 1º - O servidor aguardará, em exercicio, a concessão, da licença, sob pena de demissão por abandono de cargo.

§ 2º - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

§ 3º - Revogada a licença, nos termos do § 2ºdeste artigo, o servidor terá até trinta dias para reassumir o exercício, após notificação ou divulgação pública do ato, cujo descumprimento importa em pena de demissão.

§ 4º - Não se concederá licença ao servi-la dor em estágio probatório.

§ 5º - O servidor licenciado na forma deste artigo não poderá exercer outro cargo na administração direta ou indireta do Município.

§ 6º - O requerimento de prorrogação poderá ser apresentado até o ultimo dia da licença anteriormente concedida. (Redação dada pelo Decreto nº 1396, 2016.)

§ 6º - O requerimento de prorrogação será apresentado com antecedência de, pelo menos, sessenta dias do término da inicial.

Art. 2º - Só poderá ser concedida nova licença para tratar de interesse particular depois de decorridos dois anos do término da anterior, prorrogada ou não.

Art. 3º - Ao servidor em comissão ou função de confiança não se concederá licença para tratar de interesse particular.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de fevereiro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no DOM 1116 de 03/03/1994.