Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.176, DE 04 DE MAIO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.

Disciplina Contrato de Resultados entre a Secretaria Municipal de Finanças, com a anuência do Prefeito do Município de Goiânia, e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II e IV e tendo em vista o disposto nos art. 4º; alínea “b”, inciso II do art. 5º, inciso I do art. 6º, alínea “b”, do inciso I, do art. 12, da Lei Complementar nº 276, de 03 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências”,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 1º Este Decreto disciplina o Contrato de Resultados a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças, com a anuência do Prefeito do Município de Goiânia, e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM). (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, com a anuência do Prefeito do Município de Goiânia, firmará Contrato de Resultados com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM, com o objetivo de estabelecer compromisso prévio para o cumprimento de metas na aplicação de políticas públicas, visando à produção de resultados satisfatórios para a sociedade e a Administração Pública Municipal. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 3º O Contrato de Resultados a ser firmado entre os signatários constitui instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia- IPSM. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Parágrafo único. O Contrato que se refere o caput terá a duração de nove meses, admitida a sua revisão e renovação. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 4º O Contrato de Resultados definido neste Decreto deverá observar as condições e requisitos previstos nas alíneas do inciso I, do art. 6º da Lei Complementar nº 276/2015. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 5º O Contrato de Resultados a ser firmado com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM, fixará objetivos e metas relativos aos seguintes itens: (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

I - eficiência; (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

II - Incremento da Receita; (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

III - redução do gasto público; (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

IV - aumento da satisfação dos usuários; (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

V - estímulo e valorização dos servidores. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 6º A execução do Contrato de Resultados de que trata este Decreto será objeto de acompanhamento, mediante relatórios de desempenho, com periodicidade trimestral. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Parágrafo único. Os relatórios de desempenho deverão demonstrar de forma objetiva os resultados alcançados, bem como os fatores e circunstâncias que tenham dado causa ao descumprimento das metas estabelecidas e as medidas corretivas necessárias. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 7º A avaliação, controle e monitoramento do Contrato de Resultados será realizado pela Comissão de Avaliação, Controle e Monitoramento instituída pelo Secretário Municipal de Finanças. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 8º Fica autorizada a concessão da Gratificação de Desempenho Institucional - (GDI) aos servidores lotados no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM, colaboradores na produção dos resultados pretendidos, a título de prêmio pelo cumprimento das metas pactuadas no Contrato de Resultados, nos termos art. 49 da Lei Complementar nº 276/2015. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 9º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 9º O servidor que optar por receber a Gratificação por Desempenho Institucional – GDI deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme prevê o art. 62 da Lei Complementar nº 276/2015, salvo disposição em contrário. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 10. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 10. A Gratificação por Desempenho Institucional – GDI não compõe a base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 11. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 11. O servidor perderá o direito à Gratificação por Desempenho Institucional – GDI, quando afastado do exercício da função por qualquer dos motivos a seguir: (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

I - licença para tratar de interesse particular; (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

II - cumprimento de pena disciplinar de suspensão; (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

III - ter sido advertido por escrito no mês referente à avaliação; (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

IV - cessão para outro órgão ou entidade da administração pública; (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

V - licença prêmio por assiduidade. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 12. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 12. O valor máximo mensal destinado para o pagamento das Gratificações de Desempenho Institucional – GDI deverá ser fixado no Contrato de Resultados de que trata este Decreto, devendo, previamente ser autorizado pela Comissão de Controle de Despesas e Orçamento – CCDO. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 13. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 13. O Contrato de Resultados, os relatórios das avaliações de desempenho e outros documentos relevantes para o seu acompanhamento e avaliação, serão objetos de divulgação, por meios físicos e eletrônicos, como forma de garantir a transparência e possibilitar o seu acompanhamento pela sociedade. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 14. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 14. O Contrato de Resultados será publicado no Diário Oficial do Município – Eletrônico, por ocasião da sua celebração, revisão ou renovação, em até dez dias, contados de sua assinatura. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

Art. 15. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 do Decreto nº 1.192, de 17 de abril de 2019.)

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016. (Redação do Decreto nº 1.176, de 04 de maio de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

JEOVALTER CORREIA SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 6317 de 04/05/2016.