Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 994, DE 13 DE ABRIL DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



DECRETA:


Art. 1º Fica o servidor TITO LIVIO JOSÉ CORREIA, matrícula nº 31445-03, CPF nº 136.291.231-04, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão ”J”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral. (Redação dada pelo Decreto nº 4.352, de 2021)

Art. 1º Fica o servidor Tito Livio José Correia, matrícula n.º. 31445-03, aposentado no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “E” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.714,83 (três mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (07): R$ 2.600,38 (dois mil, seiscentos reais e trinta e oito centavos) e Adicional de Titularidade (25%): R$ 928,71 (novecentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 4.352, de 2021)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.204,43 (três mil duzentos e quatro reais e quarenta e três centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (07): R$ 2.243,10 (dois mil duzentos e quarenta e três reais e dez centavos) e Adicional de Titularidade 25%: R$ 801,10 (oitocentos e um reais e dez centavos), nos termos dos Processos n.º.s 1.247.628-1/1998,1.336.265-3/1998, 1.250.377-6/1998 e 6.386.224-0/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de abril de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6304 de 13/04/2016.