Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 669, DE 09 DE MARÇO DE 2016

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/88; art. 7º e art. 6-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º. 041/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º. 070/2012, combinado com o art. 53, §§ 2º e 7º da Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica o servidor RICK JADER TAVARES RODRIGUES, matrícula nº 482374-01, CPF nº 324.028.051-53, aposentado no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão ”P”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público. (Redação dada pelo Decreto nº 676, de 2022.)

Art. 1º Fica o servidor Rick Jader Tavares Rodrigues, matrícula n.º 482374-01, aposentado no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe II, Padrão “N”, por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço público.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,60/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 07 meses e 26 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.966,67 (mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquenio (3): R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25% (vinte e cinco): R$ 491,67 (quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 393,33 (trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 676, de 2022.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,60/35 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos 07 meses e 26 dias, compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.784,15 (hum mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento 25%: R$ 446,04 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 535,24 (quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e Adicional de Desempenho Profissional: R$ 356,76 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), nos termos do Processo n°. 6.402.505-8/2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de março de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6281 de 09/03/2016.