Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar, a partir de 1º de janeiro de 2016, o Anexo ao Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, que definiu o quantitativo de Função de Confiança (FC) por Órgão/Entidade, na parte relativa ao Gabinete do Prefeito e à Controladoria Geral do Município, para considerar conforme abaixo especificado, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, ficando expressamente revogado o Decreto nº 347, de 11 de fevereiro de 2016:
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SIMBOLOS |
FC-1 |
FC-2 |
FC-3 |
FC-4 |
FC-5 |
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ORGÃOS / ENTIDADES |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
TOTAL |
GABINETE DO PREFEITO |
6 |
4 |
2 |
2 |
3 |
17 |
(...) |
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
7 |
1 |
1 |
0 |
0 |
9 |
(...) |
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GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6263 de 12/02/2016.