Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 383, de 12 de fevereiro de 2016.
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(Redação revogada pelo Decreto nº 383, de 12 de fevereiro de 2016.)
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE retificar, a partir de 1º de fevereiro de 2016, o Anexo ao Decreto nº 1.610, de 03 de julho de 2015, que definiu o quantitativo de Função de Confiança (FC) por Órgão/Entidade, na parte relativa ao Gabinete do Prefeito e à Controladoria Geral do Município, para considerar conforme abaixo especificado, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato: (Redação do Decreto nº 347, de 11 de fevereiro de 2016.)
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SIMBOLOS |
FC-1 |
FC-2 |
FC-3 |
FC-4 |
FC-5 |
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ORGÃOS / ENTIDADES |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
QUANT |
TOTAL |
GABINETE DO PREFEITO |
6 |
4 |
2 |
2 |
3 |
17 |
(...) |
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
7 |
1 |
1 |
0 |
0 |
9 |
(...) |
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(Redação do Decreto nº 347, de 11 de fevereiro de 2016.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6262 de 11/02/2016.