Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 158, DE 19 DE JANEIRO DE 2016

Introduz alterações no Decreto nº 1139, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 115, incisos II, IV, e VIII, da Lei Orgânica do Município:



DECRETA:


Art. 1º A alínea “a” do §2º, do art. 6º, do Decreto nº. 1139, de 07 de maio de 2015, passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 2º (...)

a) mensalidade de custeio e amortização de parcelas oriundas de serviços médicos, odontológicos, de barbearia e corte de cabelo prestados por entidades de classe e associações.”

Art. 2º O §2°, do art. 8º do Decreto nº. 1139, de 07 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 2º Será admitida a liberação, a titulo de “adiantamento salarial”, em até 15% (quinze por cento) através do cartão do servidor e em até 5% (cinco por cento) destinado a mensalidade de custeio e amortização de parcelas de entidades de classe e associações, de adicional no percentual das consignações facultativas, respeitado o limite máximo fixado no art. 7º deste Decreto”.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 de janeiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6249 de 20/01/2016.