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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Acresce o inciso IX ao art. 1º da Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta o Comércio Farmacêutico no Município de Goiânia e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - (...)
IX - Bombonier em geral, tais como: bolachas, biscoitos, balas, chicletes e bombons.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOM 6222 de 08/12/2015.