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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alteração na Lei nº 8.830, de 16 de julho de 2009.
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Art. 1º O artigo 1º, o parágrafo único do artigo 2º, o caput e o § 2º do artigo 3º, da Lei 8.830 de 16 de julho de 2009, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam os funcionários e servidores dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) de creches municipais e particulares conveniadas, Escolas Municipais, conveniadas e particulares na Capital obrigados a participarem de cursos de primeiros socorros.”
“Art. 2º (...)”
“Parágrafo único. O curso será de periodicidade anual e deve ser feito por todos os funcionários e servidores dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) das creches e das escolas.”
“Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEIS) creches e as escolas:”
I – (...)
“II – Interrupção dos repasses da Secretaria Municipal de Educação, ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEIS) as creches e as escolas conveniadas até a realização do curso.”
III – (...)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Neyde Aparecida da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 6084 de 20/05/2015.