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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revoga dispositivo da Lei nº 8.567, de 08 de novembro de 2007.
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Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso IX do art. 2º da Lei nº 8.567, de 08 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Carlos de Freitas Borges Filho
Fradique Machado de Miranda Dias
Neyde Aparecida da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 6059 de 10/04/2015.