Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.545, DE 10 DE ABRIL DE 2015

Revoga dispositivo da Lei nº 8.567, de 08 de novembro de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica expressamente revogado o inciso IX do art. 2º da Lei nº 8.567, de 08 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Carlos de Freitas Borges Filho

Fradique Machado de Miranda Dias

Neyde Aparecida da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 6059 de 10/04/2015.