Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.542, DE 23 DE MARÇO DE 2015

Altera a Lei nº 8.089, de 12 de março de 2002 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O §1º do art. 2º da Lei nº 8.089, de 12 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos incisos I e II:

"Art. 2º (...)

§ 1º Do total da referida área serão destinados:

I - 9.003,78m² (nove mil e três vírgula setenta e oito metros quadrados) ao Colégio Estadual Jardim América (CEJA), cujas instalações ali já se encontram edificadas com a unidade escolar em funcionamento;

II - 2.305,97m² (dois mil trezentos e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados) à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, para a construção e implantação da sede da 9ª Companhia Independente da Polícia Militar.

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Carlos de Freitas Borges Filho

Fradique Machado de Miranda Dias

Paulo César Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 6048 de 24/03/2015.