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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei nº 8.089, de 12 de março de 2002 e dá outras providências.
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Art. 1º O §1º do art. 2º da Lei nº 8.089, de 12 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos incisos I e II:
"Art. 2º (...)
§ 1º Do total da referida área serão destinados:
I - 9.003,78m² (nove mil e três vírgula setenta e oito metros quadrados) ao Colégio Estadual Jardim América (CEJA), cujas instalações ali já se encontram edificadas com a unidade escolar em funcionamento;
II - 2.305,97m² (dois mil trezentos e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados) à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, para a construção e implantação da sede da 9ª Companhia Independente da Polícia Militar.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Carlos de Freitas Borges Filho
Fradique Machado de Miranda Dias
Paulo César Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOM 6048 de 24/03/2015.