Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.089, DE 12 DE MARÇO DE 2002

Desafeta a área pública urbana que especifica e autoriza sua doação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área localizada na Praça C-111, entre a Rua C-145 e a Avenida C-104, no Jardim América, nesta Capital, com o seguinte Memorial Descritivo: área onde se encontra edificado o COLÉGIO ESTADUAL JARDIM AMÉRICA, localizada na Área Pública Municipal destinada a Praça Pública – Praça C-111, a ser permissionada ao COLÉGIO ESTADUAL DO JARDIM AMÉRICA, Secretaria de Estado da Educação, Governo de Goiás, MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no Estado de Goiás, Bairro Jardim América, LOGRADOURO: Praça C-111, ÁREA: 11.309,75m², com os seguintes limites e confrontações: “Começa no ponto de chanfro da Rua C-145, na lateral com a Praça C-111; daí segue por esta lateral com a distância de 145,40 metros até o ponto de chanfro da Rua C-104; daí segue pela linha de chanfro com a distância de 7,07 metros até a lateral da Rua C-104; daí segue por esta lateral com a distância de 67,00 metros até a divisa com uma faixa de área verde da Praça C-111; daí segue pela lateral da faixa de área verde com o ângulo de 270º00’00” e com a distância de 157,50 metros até a lateral da Rua C-145; daí segue por esta lateral com ângulo de 270º00’00” e com a distância de 67,00 metros até o ponto de chanfro da Praça C-111; daí segue pela linha de chanfro com a distância de 8,80 metros, até a lateral da Praça C-111, ponto inicial desta descrição.”

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar ao Estado de Goiás, sob a forma de Cessão de Uso, a área de que trata o artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 10.678, de 2021.)

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar ao Estado de Goiás, sob a forma de doação, a área de que trata o artigo anterior.

§ 1º Do total da referida área serão destinados: (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.542, de 23 de março de 2015.)

§ 1º A referida área será destinada ao Colégio Estadual Jardim América (CEJA), cujas instalações ali já se encontram edificadas e a unidade escolar em funcionamento.

I - 9.003,78m² (nove mil e três vírgula setenta e oito metros quadrados) ao Colégio Estadual Jardim América (CEJA), cujas instalações ali já se encontram edificadas com a unidade escolar em funcionamento; (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 9.542, de 23 de março de 2015.)

II - 2.305,97m² (dois mil trezentos e cinco vírgula noventa e sete metros quadrados) à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, para a construção e implantação da sede da 9ª Companhia Independente da Polícia Militar. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 9.542, de 23 de março de 2015.)

§ 2º Qualquer alteração na destinação de uso do referido imóvel implicará na reversão do bem ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de março de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Bianor Ferreira de Lima

Elio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

John Mivaldo da Silveira

Jones Ferreira Matos

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Mariana Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2883 de 14/03/2002.