Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.922, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015

Introduz alterações no Decreto 986, de 15 de abril de 2015, que Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os incisos II e V do art. 3º do Decreto nº 986, de 15 de abril de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

II - um representante da Secretaria Municipal de Governo;

(...)

V - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação;

(...)" (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 986, de 15 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho de Transparência e Combate à Corrupção reunir-se à ordinariamente a cada 02 (dois) meses, ou, em caráter extraordinário, a qualquer momento, mediante convocação de seu Presidente." (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6218 de 02/12/2015.