Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.880, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 1.342, de 23 de maio de 2014.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 276, de 03 de junho de 2015, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



D E C R E T A:


Art. 1º O inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 1.342, de 23 de maio de 2014, que nomeou membros para compor Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I – ...

II – SOCIEDADE CIVIL

...

- Representantes dos Prestadores de Serviço – Proteção Social Básica:

...

Suplentes:

...

Fundação Pró-Cerrado
- Maria Raquel Barbosa

- Representantes dos Prestadores de Serviço – Proteção Social Especial:

Suplentes:

...

Organização das Voluntárias de Goiás – OVG
- Raquel Fonseca de Lima Santos.”

Parágrafo único. Os membros acima nomeados darão continuidade ao mandato de seus antecessores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6215 de 27/11/2015.