Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.553, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto na Lei nº 9.009, de 30 de dezembro de 2010, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º O inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 1.342, de 23 de maio de 2014, que nomeou membros para compor Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

II – SOCIEDADE CIVIL

(...)

-Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás - ADVEG
- João Divino Ribeiro

(...)

-Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC-GO
- Silvia de Sousa Beda Icassati

(...)

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato de seus antecessores, designados por meio do Decreto acima mencionado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6183 de 09/10/2015.