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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que determina o inciso XI e § 1º do art. 78, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e o art. 60, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, previsto no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, será concedido a servidor lotado na Secretaria Municipal de Comunicações – SECOM, que exerça atividades estabelecidas no Regimento Interno do Órgão.
Art. 2º O Prêmio Especial por Produção Extra terá como limite máximo 200 (duzentas) UPV - Unidade Padrão de Vencimento, sendo graduado de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentas) UPV, atribuídos em função do desempenho individual do servidor.
Art. 3º O servidor será avaliado pelos seguintes critérios, para fins de concessão do Prêmio Especial por Produção Extra:
II - interesse, presteza e colaboração;
III - quantidade, qualidade e cumprimento dos prazos dos trabalhos realizados;
IV - responsabilidade e eficiência na execução das atividades;
V - observância de normas legais, regulamentares e procedimentos, bem como o cumprimento de ordens superiores no desempenho de suas atribuições e daquelas determinadas pelo titular do Secretário Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. Para efeito da aplicação dos critérios previstos neste artigo, considera-se:
I - assiduidade: a efetiva disponibilidade do servidor durante todo o expediente, aferida através de relatório mensal de freqüência, sendo que o não cumprimento integral será objeto de redução do valor atribuído ao referido prêmio;
II - interesse, presteza e colaboração: a iniciativa para melhoria do serviço, o oferecimento de soluções viáveis para a sua maior eficiência e ao empenho para a realização das tarefas atribuídas ao servidor pelo titular da SECOM;
III - trabalho de qualidade: aquele que não necessitou de correções ou que apresentou melhora em relação ao anteriormente realizado;
IV - responsabilidade e eficiência: atuação atenta e ágil na execução de suas atividades com efetividade, eficiência e eficácia.
Art. 4º As formas de avaliação conforme os critérios previstos neste Decreto, bem como a graduação de que trata o art. 2°, serão regulamentados por Portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal de Comunicação.
Art. 5º Para efeitos de férias regulamentares e décimo terceiro salário, o Prêmio Especial por Produção Extra terá como base a maior pontuação atribuída ao servidor no período relativo, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 011/1992.
Art. 6º Mensalmente e até 05 (cinco) dias antes do fechamento da folha de pagamento, o Secretário Municipal de Comunicação encaminhará à Secretaria Municipal de Administração a autorização para o pagamento do Prêmio Especial por Produção Extra, contendo o nome do servidor e a respectiva quantidade de UPV que este fará jus.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6162 de 10/09/2015
ERRATA publicada no DOM 6163 de 11/09/2015