Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.827, DE 20 DE JULHO DE 2015

Altera o art. 17, do Decreto nº 2.530 de 15 de outubro de 2014, que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito da Administração Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 44, do Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 44. (...)

(...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, a cada certame, a Comissão de Concurso Público terá 01 (um) representante do Órgão solicitante do concurso." (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o quadro de competências previsto no art. 45 do Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

"Art. 45. (...)

(...)

Integrantes

Atribuições

Representante do Órgão Solicitante

Fornecer informações relativas às características dos cargos a serem providos, bem como outros dados que se fizerem necessários, participando ativamente de todas as etapas dos processos seletivos, até a homologação do Concurso. Executar também, quando necessário, outras atribuições delegadas pela Presidência da Comissão de Concurso.

 

(NR)

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.790, de 15 de julho de 2015.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 2015.

AGENOR MARIANO

Prefeito de Goiânia em Exercício

VALDIR CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6125 de 20/07/2015.