Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.790, DE 15 DE JULHO DE 2015

Revogada, na íntegra, pelo art. 3º do Decreto nº 1.827, de 20 de julho de 2015.

Altera o Decreto nº 2.530 de 15 de outubro de 2014.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3° do Decreto nº 1.827, de 20 de julho de 2015.)

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 44, do Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, que regulamentou a realização de Concursos Públicos no âmbito da Administração Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 1.790, de 15 de julho de 2015.)

"Art. 44. (...)

(...)

Parágrafo único. Excepcionalmente, a cada certame, a Comissão de Concurso Público será constituída por 01 (um) representante do órgão solicitante." (Redação do Decreto n° 1.790, de 15 de julho de 2015.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3° do Decreto nº 1.827, de 20 de julho de 2015.)

Art. 2º O art. 45, do decreto acima mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 1.790, de 15 de julho de 2015.)

"Art. 45. (...)

Integrantes

Atribuições

Representante da SETEC

(...)

Representante do Órgão Solicitante

Fornecer informações relativas às características dos cargos a serem providos, bem como outros dados que se fizerem necessários, participando ativamente de todas as etapas dos processos seletivos, até homologação do Concurso. Executar também, quando necessário, outras atribuições delegadas pela presidência da Comissão de Concurso.

Comissão Auxiliar

(...)

(Redação do Decreto n° 1.790, de 15 de julho de 2015.)

(...)"

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3° do Decreto nº 1.827, de 20 de julho de 2015.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. (Redação do Decreto n° 1.790, de 15 de julho de 2015.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6122 de 15/07/2015.