Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.787, DE 15 DE JULHO DE 2015

Altera o art. 17, do Decreto nº 2.530 de 15 de outubro de 2014, que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito da Administração Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e à vista do disposto na Lei nº 9.611, de 02 de julho de 2015,



DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o inciso III e alterado o § 2º do art. 17 do Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 (...)

(...)

III - for doador de Medula Óssea conforme determina a Lei nº 9.611, de 02 de julho de 2015.

(...)

§ 2º A isenção do valor da taxa de inscrição somente poderá ser concedida ao candidato uma única vez por ano.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6122 de 15/07/2015.