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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
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Classifica as Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
Art. 1º As Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, para fins de definição dos valores das gratificações de diretores e secretários, ficam classificadas em conformidade com os anexos a este Decreto.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de junho de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 6101 de 16/06/2015.
ANEXOS
(Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)