|
Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
|
|
Concede Progressões Horizontais aos servidores Administrativos Educacionais que especifica.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 14, da Lei nº 9.128/2011 e suas alterações e as informações contidas no Processo n.º 6.208.288-7/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aos servidores constantes do Anexo único, que a este acompanha, Progressão Horizontal na Referência do cargo que ocupa, mantido o Nível em que se posicionam.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6096 de 09/06/2015.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 1.296, de 2022
- Vide Decreto nº 427, de 2020