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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei Municipal nº 9.253, de 22 de abril de 2013.
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Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 9.253, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Goiânia deverá também neste dia, como acontece no mundo inteiro, iluminar de azul os principais monumentos da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2014.
VER. CLÉCIO ALVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 5982 de 11/12/2014.