Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.492, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a criação da Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Goiânia, a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea, a ser realizada entre os dias 14 e 21 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2025.)

Art. 1º Fica criada no Município de Goiânia, a Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea, a ser realizada entre os dias 01 e 07 de agosto de cada ano.

Parágrafo único. São objetivos da Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea: (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2025.)

I - promover a conscientização da população sobre a importância do cadastro e da doação de medula óssea; (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2025.)

II - estimular o aumento do número de pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME; (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2025.)

III - esclarecer a população sobre o procedimento seguro e os benefícios do ato de doar medula óssea; e (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2025.)

IV - engajar instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil na realização de campanhas educativas e eventos relacionados à doação de medula óssea. (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2025.)

Art. 2º Poderão ser promovidas campanhas permanentes de conscientização sobre a importância da doação de medula óssea. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2025.)

Art. 2º Durante esta semana, serão promovidos atos que visem a divulgação da importância da doação de medula óssea, bem como o esclarecimento ao público sobre o procedimento para inscrição no Registro de Doadores e como ocorre o transplante.

§ 1º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2025.)

§ 2º Hospitais, laboratórios de análise sanguínea e espaços congêneres deverão fixar cartazes que incentivem a população à doação de medula óssea. (Incluído pela Lei nº 11.449, de 2025.)

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes complementares para sua implementação. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2025.)

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela programação da Semana de Incentivo à Doação de Medula Óssea, podendo utilizar-se de todos os meios necessários para que a divulgação atinja o maior número de pessoas possível.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Fernando Machado de Araújo

Edmilson Divino dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOM 5957 de 06/11/2014.