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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei nº 8.739 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
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Art. 1º Acrescente-se ao art. 21, inciso VI, da Lei nº 8.739 de 15/12/2008, a alínea “c”, com a seguinte redação:
"c) aquisição de material de higiene e limpeza".
Art. 2º O inciso VIII, do art. 22, da Lei nº 8.739 de 15/12/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII – realização de despesas referentes aos encargos sociais:
a) Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, da parte do empregador;
b) Programa de Integração Social – PIS".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de novembro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Neyde Aparecida da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5957 de 06/11/2014.