Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes.
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Nota: ver
1 - Lei nº 10.116, de 10 de janeiro de 2018 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente nos cartórios de registro de nascimentos do Municipio de Goiânia;
2 - Lei nº 9.582, de 28 de maio de 2015 - dispõe sobre o Plano Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes 2014-2024;
3 - Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006 - dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional de Adoção.
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como objetivos:
I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substitua, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;
II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
III - despertar em todos à necessidade de adoções tardias, interraciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.
Art. 3º Na semana Municipal de Incentivo à Adoção serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema adoção com realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras e seminários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Maristela Alencar de Melo Bueno
Neyde Aparecida da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5952 de 29/10/2014.