Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Introduz alteração na Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 1º O Fundo Previdenciário IV será composto por:

(...)

IV - contribuição dos servidores de que trata o art. 1º, desta Lei Complementar."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de novembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Dário Délio Campos

Fernando Machado de Araújo

Paulo César Fornazier

Este texto não substitui o publicado no DOM 5973 de 28/11/2014.