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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
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Art. 1º Os artigos 127 e 128, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 127. É contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público prestado ao Município de Goiânia mediante a respectiva contribuição.
Art. 128 (...)
(...)
VI - o tempo de contribuição/serviço público prestado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e a outros Municípios."
Art. 2º Fica revogado o art. 99-B, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, introduzido pela Lei Complementar nº 220, de 24 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Carlos de Freitas Borges Filho
Paulo César Fornazier
Este texto não substitui o publicado no DOM 5952 de 29/10/2014.