Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Altera a Lei Complementar nº 249, de 05 de julho de 2013 – Altera o caput e o parágrafo único, do artigo 40, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Revoga-se o inciso I do artigo 40 da Lei Complementar nº 014/1992 alterada pela Lei Complementar nº 249, de 05 de julho de 2013.

Art. 2º Altera-se o parágrafo único do artigo 40, da Lei Complementar nº 014/1992 alterada pela Lei Complementar nº 249, de 05 de julho de 2013, o qual, em decorrência da emenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A lavagem de veículos nos logradouros públicos, em áreas destinadas aos estacionamentos se fará permitida aos lavadores de veículos autônomos, devidamente cadastrados pela Administração Municipal, nos termos desta Lei Complementar, da Lei Federal nº 6242/1975 e do Decreto Federal nº 79.797/1977.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Giovanny Heverson de Mello Bueno

Paulo César Pereira

Pedro Wilson Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOM 5946 de 20/10/2014.