Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.399, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o Decreto n.º 410, de 10 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre os procedimentos para o aproveitamento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias no regime estatutário conforme a Lei Complementar nº 252/2013.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fucro no art. 11, da Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013 e com base no Processo n.º 58785067/2014,



DECRETA:


Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 410, de 10 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 6º:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 6º O prazo para conclusão do processo de aproveitamento no regime estatutário dos Agentes de Combate às Endemias – ACEs e Agentes Comunitários de Saúde – ACSs encerrar-se-á em 25 de novembro de 2014." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 410/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de setembro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5932 de 30/09/2014.