Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.248, DE 15 DE MAIO DE 2014

Revogado, na íntegra, pelo art. 8º do Decreto nº 2.718, de 14 de novembro de 2014.

Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 115 da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas temporárias de contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo, abrangendo a administração direta, autárquica e fundacional, os fundos especiais e as empresas estatais dependentes. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Art. 2º Pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, fica suspensa a prática dos seguintes atos: (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

I - nomeação para cargos em comissão, em seus vários níveis e referências, ressalvados os casos de preenchimento de vaga que venha a ocorrer em decorrência de substituição de servidor exonerado, observado disposto no art. 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e previamente autorizados pela Comissão de Controle de Despesas e Orçamento – CCDO; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

II - concessão de gratificações; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

III - admissão de pessoal em regime celetista ou temporário, bem como de estagiário, menor aprendiz ou jovem cidadão; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

IV - disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, para outros Poderes do Município ou entes da Federação, ressalvados os casos de renovação ou substituição, bem como os previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

V - recepção de pessoal de outros Poderes ou entes da Federação, com ônus para o Poder Executivo Municipal, ressalvada hipótese de renovação, bem como os previamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo para ocupar cargos de direção e assessoramento superior; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

VI - concessão de licença prêmio e para tratar de interesse particular, quando houver necessidade de substituição do requerente; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

VII - promoção ou progressão funcional, linear ou vertical; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

VIII - instituição de novos benefícios denominados Adicional de Produtividade e Prêmio Especial por Produção Extra e outros de mesma natureza; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

IX - a inclusão na folha de pagamento do mês de diferenças salariais relativas a meses anteriores; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

XI - o pagamento de horas-extras; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

XII - a prática de outros atos que importem em elevação de despesas com pessoal; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

XIII - realização de concurso público, bem como seleção para admissão de pessoal temporário; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

XIV - participação em cursos, congressos, seminários e similares; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

XV - celebração de contratos de prestação de serviço de consultoria, limpeza, vigilância, buffet e filmagem de eventos, bem como de locação de bens móveis, imóveis e outros espaços, ressalvada, em qualquer caso, a prorrogação dos já firmados; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

XVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

XVI - patrocínio de shows, espetáculos e outros eventos. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Art. 3º Fica instituída a Comissão de Controle de Despesas e Orçamento - CCDO, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal para, no âmbito do Poder Executivo, autorizar, acompanhar, controlar e propor as ações necessárias à manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Município, com prazo de duração de 06 (seis) meses a partir da publicação deste decreto. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

§ 1º Integram Comissão de Controle de Despesas e Orçamento – CCDO, o Secretário Municipal de Finanças, o Secretário Municipal de Administração, o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável, o Controlador Geral do Município e o Chefe de Gabinete do Prefeito. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

§ 2º A Comissão de Controle de Despesas e Orçamento – CCDO será coordenada pelo Secretário Municipal de Finanças e nas suas ausências ou impedimentos pelo Chefe de Gabinete do Prefeito. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

§ 3º Os titulares da CCDO poderão indicar, previamente e por escrito, ao Prefeito Municipal os seus respectivos suplentes que os substituirão em caso de impedimentos (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Art. 4º A Comissão de Controle de Despesas e Orçamento – CCDO - apreciará e autorizará, quando for o caso, as exceções às normas constantes deste Decreto, à vista de solicitações dos dirigentes dos órgãos e das entidades, devidamente fundamentadas à luz do interesse público, cabendo-lhe, ainda: (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

I - proceder, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, a completa avaliação das despesas empenhadas e não liquidadas ou apenas autorizadas, propondo medidas que as compatibilizem com o equilíbrio financeiro estabelecido; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

II - manter rígido controle sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais, propondo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, medidas de ajuste na folha de pagamento, de modo a adequá-la aos limites legais estabelecidos; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

III - propor a anulação de despesas já autorizadas e ainda não realizadas, com o objetivo de evitar realização de gastos que extrapolem os limites da receita efetivada e a realizar; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

IV - sugerir a paralisação de atividades que configurem paralelismo de ações entre órgãos, bem como duplicidade de despesas ao Erário; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

V - estabelecer, no prazo de 15 (quinze) dias o valor mensal máximo de custeio de cada órgão, tendo em vista o histórico de gastos do mesmo; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

VI - monitorar todos os gastos com custeio administrativo efetuados em cada unidade orçamentária, devendo verificar o cumprimento daqueles essenciais para o funcionamento de cada unidade, assim classificados as tarifas telefônicas e de transmissão de dados, taxas de água e energia, correios, limpeza, aluguel, vigilância, combustíveis e outros considerados prioritários; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

VII - propor a suspensão ou a rescisão de contratos e convênios em que o objeto dos ajustes não seja considerado imprescindível à Administração Pública Municipal, com vistas ao equilíbrio das finanças públicas; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

VIII - o acompanhamento e a fiscalização do efetivo cumprimento das normas ora editadas, efetuando, quando for o caso, a suspensão do acesso ao Sistema de Execução Orçamentária e Financeira e aos recursos financeiros disponíveis, além de propor outras medidas que julgar pertinentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

IX - fazer amplo diagnóstico da dívida municipal com a quantificação e validação de seu valor no prazo de 60 (sessenta) dias; (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

X - apresentar ao Chefe do Poder Executivo outras ações, além das previstas neste Decreto, que visem à redução de despesas. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Parágrafo único. A Comissão de Controle de Despesas e Orçamento - CCDO somente pode deliberar favoravelmente a realização de despesas, mediante comprovação da existência da respectiva disponibilidade financeira. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças fica responsável pelo apoio logístico necessário ao funcionamento das atividades da Comissão de Controle de Despesas e Orçamento - CCDO, devendo disponibilizar o espaço físico para as reuniões e para o funcionamento de uma Secretaria Executiva que será coordenada pela Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Executiva receber os pleitos encaminhados à Comissão, acompanhar as respectivas reuniões, organizar a pauta, preparar e minutar os atos e demais expedientes de competência da Comissão, bem como organizar, controlar e arquivar os documentos relativos às deliberações expedidas. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Art. 6º A Comissão de Controle de Despesas e Orçamento – CCDO proporá ao Chefe do Poder Executivo a edição de normas complementares ao cumprimento do estabelecido neste Decreto, caso necessário. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Art. 7º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Art. 7º As despesas realizadas em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto serão consideradas não autorizadas. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

Art. 8º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 8º do Decreto nº 2.718 de 14 de novembro de 2014.)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 1.775, de 27 de julho de 2010. (Redação do Decreto n° 1.248, de 15 de maio de 2014.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5835 de 15/05/2014.