Secretaria Municipal da Casa Civil
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Prorroga o prazo dos trabalhos da FETE - Força Especial Emergencial de Trabalho da AMMA
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, considerando a necessidade do término dos trabalhos a cargo da Comissão instituída pelo Decreto nº 4.938, de 13 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto nº 4.938, de 13 de novembro de 2013, que instituiu a FETE – Força Especial de Trabalho Emergencial da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA para o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2014.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5754 de 14/01/2014.