Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.254, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 6º, da Lei nº. 7.771, de 29 de dezembro de 1997, a seguinte letra:

"r) em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, as atribuições de fiscalizar e dar cumprimento às decisões colegiadas do Conselho, referentes à interdição, suspensão e demais posturas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Rogério Oliveira da Cruz

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOM 5587 de 08/05/2013.