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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei n° 8.044, de 10 de julho de 2001 e dá outras providências.
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Art. 1º Os artigos 2° e 3° da Lei n° 8.044, de 10 de julho de 2001, alterada pela Lei n° 8.622, de 26 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As autorizações para os prestadores dos serviços descritos no artigo anterior serão expedidas pela Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT, para as pessoas físicas, qualificadas como trabalhadores autônomos, ou para pessoas jurídicas, qualificadas como microempreendedor individual.
Art. 3º As autorizações a que se referem o artigo anterior serão distribuídas conforme o número de habitantes, à razão de 01 (uma) autorização por 1.000 (mil) habitantes, sendo que o quantitativo de Centrais será definido pela Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT.
§1° (...)
§2°(...)
§3°(...)."
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, naquilo que couber, especialmente no que se refere ao cadastro dos mototaxistas e/ou a conversão dos autorizatários como microempreendedor individual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de abril de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOM 5575 de 19/04/2013.