Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 5.126, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Retifica o Decreto n.º 3393/2013 que concedeu Progressão Horizontal aos servidores do Magistério, na parte que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000 e alterações da Lei n.º 8.188, de 23 de setembro de 2003, e ainda com fundamentos nas deliberações contida no Processo n.° 5.236.375-6/2013



D E C R E T A:


Art. 1º Fica retificado o Decreto n.º 3393, de 03 de julho de 2013, que retificou Progressão Horizontal aos Profissionais da Educação - PE, na parte da servidora relacionada abaixo, para o Padrão, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
PADRÃO
DECRETO
Onde se lê
Leia-se
52363756
MARIA SUELY PEREIRA
33910-02
J
K

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 27 de março de 2013, data do requerimento.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5740 de 18/12/2013.