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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Retifica o Decreto n.º 3393/2013 que concedeu Progressão Horizontal aos servidores do Magistério, na parte que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000 e alterações da Lei n.º 8.188, de 23 de setembro de 2003, e ainda com fundamentos nas deliberações contida no Processo n.° 5.236.375-6/2013
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o Decreto n.º 3393, de 03 de julho de 2013, que retificou Progressão Horizontal aos Profissionais da Educação - PE, na parte da servidora relacionada abaixo, para o Padrão, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
PROCESSO |
NOME |
MATRÍCULA |
PADRÃO |
DECRETO |
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Onde se lê |
Leia-se |
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52363756 |
MARIA SUELY PEREIRA |
33910-02 |
J |
K |
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 27 de março de 2013, data do requerimento.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de dezembro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5740 de 18/12/2013.