Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.591, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013


Revogado, na íntegra, pelo art. 2º, do Decreto nº 2.040, de 15 de agosto de 2014.

Altera o Decreto nº 3.988/2013 que aprova o Regimento Interno da SEMGEP e Decreto nº 4.303/2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 12 e Anexo III, da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.040, de 2014.)

Art. 1º Fica alterado o art. 7º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SEMGEP, aprovado pelo Decreto nº 3.988, de 15 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º...

I. ...

II. .....

1. ...

2. ...

2.3 Divisão de Operações de Créditos Consignados

3. ....”

Art. 2º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.040, de 2014.)

Art. 2º Ficam acrescidas às competências da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, previstas no art. 15, do Regimento Interno da SEMGEP, a implementação, coordenação e controle da aplicação dos dispositivos do Decreto nº 4.303, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.040, de 2014.)

Art. 3º Fica criada a Divisão de Operações de Créditos Consignados, integrando a Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle da SEMGEP, competindo-lhe especificamente:

I - fornecer informações pertinentes aos processos, atos administrativos, requerimentos e solicitações, tanto aos Consignados quanto dos demais integrantes do Sistema de Consignados, relativos às rotinas que são de atribuição da SEMGEP, nos termos do Decreto nº 4.303/2013;

II - prestar atendimento presencial, telefônico e/ou através de outras ferramentas digitais aos Consignados, quanto aos tipos de consignações compulsórias ou facultativas, às margens e seus percentuais, limites, contratos e parcelas, taxas de juros das Consignatárias, bem como demais informações pertinentes ao Sistema de Consignações e de interesse dos Consignados;

III - prestar atendimento presencial, telefônico e/ou através de outras ferramentas digitais, às Consignatárias e à Administradora do Sistema de Consignações;

IV - auxiliar e orientar as Consignatárias quanto às regras do Sistema de Consignações;

V - acompanhar e controlar periodicamente os prazos e taxas de juros vigentes e praticadas de todas as Consignatárias, gerando transparência e dando publicidade aos interessados;

VI - prestar suporte aos Consignantes quanto às informações, regras e limites de consignações;

VIII - prestar suporte e acompanhamento quando solicitado pelos Consignados, nos processos que envolvam as operações indevidas de consignações, e ainda quanto a sinistros dos planos de seguros e previdências facultativas;

IX - propor e adotar medidas que contribuem com a eficácia, a eficiência e a efetividade junto às operações de consignação de crédito, inclusive quanto aos limites d;

X - articular-se com os demais integrantes do Sistema de Consignações, tais como os Consignantes, Consignatárias e Administradora, periodicamente, com visitas in loco, reuniões de trabalho, encontros ou eventos visando manter a melhoria contínua, a qualidade e a padronização nos serviços e produtos disponibilizados;

XI - compartilhar com a Divisão de Comunicação e Gestão do Portal dos Servidores quanto ao preparo e fornecimento de informações relativas às operações de créditos consignados junto às mídias impressas e/ou digitais e em especial no sítio da SEMGEP e ao Portal do Servidor;

XII - auxiliar na fiscalização de execução dos contratos e convênios celebrados junto às Consignatárias, bem como aos trabalhos de comissões especiais e auditorias que eventualmente possam ser efetivadas;

XIII - elaborar periodicamente relatórios gerenciais com informações relativos ao Sistema de Consignações, das rotinas e atividades inerentes a esta unidade e dos atendimentos prestados;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e às que lhe forem determinadas pelo Assessor Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle.

Art. 4º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.040, de 2014.)

Art. 4º O Anexo único do Regimento Interno da SEMGEP fica alterado passando a:

I - constar o item 3.4 - Chefe da Divisão de Operações de Créditos Consignados – símbolo DAÍ-5, subordinada ao Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle.

II - constar no item 2.1 - Assessor Técnico do Gabinete - símbolo DAÍ- 5, a redução do seu quantitativo de 02 (dois) para 01 (um).

XIV - constar no item 2.1 - Assessor Técnico do Gabinete - símbolo DAÍ- 5, a redução do seu quantitativo de 02 (dois) para 01 (um).

Art. 5º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.040, de 2014.)

Art. 5º Fica excluído o Comitê Permanente de Consignações do disposto no art. 28, do Decreto nº 4.303, de 12 de setembro de 2013.

Art. 6º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.040, de 2014.)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de outubro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5704 de 23/10/2013.