Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.993, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre alterações do Grupo de Análise de Empreendimentos – GAE do Município de Goiânia e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com do disposto na Lei Federal n.º 11.977 de 07 de julho de 2009, com alterações dadas pela Lei Federal n.º 12.424 de 16 de junho de 2011 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, e do contido no item “a.3” do anexo I e item “b” do anexo IV, da Portaria n.º 465, de 03 de outubro de 2011 – do Ministério das Cidades, com alterações posteriores, e,

Considerando o Termo de Adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida firmado entre o Município de Goiânia e o Ministério das Cidades, com vistas à produção de unidades habitacionais de interesse social;

Considerando a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, onde serão produzidas centenas de unidades habitacionais, em vários empreendimentos habitacionais de interesse social, nas diversas regiões do Município de Goiânia;

Considerando a necessidade do Município de Goiânia em promover permanente elaboração de Diagnóstico de Demandas por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos nos empreendimentos habitacionais de interesse social, a serem produzidos por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.



D E C R E T A:


Art. 1º O Grupo de Análise de Empreendimentos – GAE do Município de Goiânia, será composto por representantes das Secretarias Municipais de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, sob a coordenação do Secretário Municipal de Habitação, Gestor do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV do Município de Goiânia, junto ao Ministério das Cidades, conforme Decreto Municipal n.° 1394, de 27 de abril de 2011.

Art. 2º O Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, tem por objetivo institucional promover o levantamento da demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, para os fins de produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, composto por mais de 500 (quinhentas) unidades habitacionais do mesmo empreendimento ou somados, e, no caso de empreendimentos diferentes, que estejam na mesma área de influência.

Art. 3º Os dados levantados pelo Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE serão organizados sistematicamente e terão todos os elementos necessários para a elaboração dos relatórios de planejamento físico, orçamentários e financeiros, das demandas inerentes aos empreendimentos habitacionais de interesse social, contendo, no mínimo:

a) descrição do empreendimento, inclusive com informações georeferenciadas;

b) descrições das demandas por equipamentos e serviços públicos e urbanos;

c) custeio estimado dos equipamentos públicos e serviços públicos e urbanos;

d) indicação institucional do responsável pela execução e pela fiscalização da obra ou do serviço;

e) indicação da legislação pertinente a cada equipamento e serviços públicos e urbanos;

f) dotações orçamentárias programáticas.

Art. 4º Será providenciado o Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, que deverá conter a avaliação de demanda habitacional; mapa do entorno do empreendimento; avaliação da demanda a ser gerada pelo empreendimento, referentes à educação, saúde, assistência social, lazer, transporte, comércio e infraestrutura.

Art. 5º Poderá ser solicitado Parecer Técnico do Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Público e Urbanos, pelo empreendedor ou gestor do PMCMV, a ser emitido pela Diretoria de Fomento e Cooperação Habitacional, da Secretaria Municipal de Habitação que terá por base os dados levantados de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º, deste Decreto.

Art. 6º O Grupo de Análise de Empreendimentos – GAE será composto pelos seguintes membros, servidores efetivos das respectivas áreas de atuação:

I - Maristela Silva Camargo, matrícula n.º 252832-01 – Secretaria Municipal de Habitação;

II - Celita da Guia Mota Cirino, matrícula n.º 961078-01 – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - Clarislene Paula Domingos, matrícula n.º 314374-01 – Secretaria Municipal de Educação;

IV - Mirlene Guedes de Lima, matrícula n.º 985015-1 – Secretaria Municipal de Saúde;

V - Spiro Angelos Katopodis, matrícula n.º 802573-02 – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;

VI - Ivanilde Maria de Rezende, matrícula n.º 295094-01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Parágrafo único. A Presidência do Grupo de Análise de Empreendimentos – GAE será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Habitação, sob a coordenação do Titular da Pasta, em conformidade com o artigo 1°, deste Decreto.

Art. 7º Os membros do Grupo de Análise de Empreendimentos – GAE atenderão às normas técnicas oficiais para fins de elaboração do relatório e dos projetos.

Art. 8º À Secretaria Municipal de Habitação compete dotar o Grupo de Análise de Empreendimentos – GAE com os elementos orçamentários, financeiros e equipamentos para garantir o alcance dos objetivos propostos.

Art. 9º O Secretário Municipal de Habitação convocará o GAE após solicitação do empreendedor ou do Gestor do PMCMV, que deverão disponibilizar os elementos necessários e indispensáveis para a consecução dos objetivos de suas atribuições.

Art. 10. De posse do Relatório do Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, a Secretaria Municipal de Habitação promoverá, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Secretaria Municipal de Finanças, a alocação dos recursos orçamentários e financeiros, sendo esta a condição indispensável para a autorização de qualquer empreendimento.

Art. 12. O exercício da função de membro deste Grupo de Análise de Empreendimento – GAE, não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 2714, de 26 de dezembro de 2012.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5666 de 30/08/2013.