|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Dispõe sobre a indicação de Gestor como interlocutor do Município de Goiânia, junto ao Ministério das Cidades.
|
Nota: ver Decreto nº 2.714, de 26 de dezembro de 2012 - cria o Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE.
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no artigo 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e
considerando a necessidade de agregar esforços e uniformizar a atuação conjunta de vários órgãos do Poder Executivo em torno da Política Municipal Habitacional de Interesse Social;
considerando a necessidade urgente de promover a instalação de equipamentos comunitários, tais como, escolas, creches e postos de saúde, e ainda executar obras de urbanização, tais como, pavimentação asfáltica, galerias pluviais, meio fio e sarjetas, na parte dos loteamentos destinados ao Município, em cumprimento aos programas municipais de habitação de interesse social,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Secretário Municipal de Habitação como Gestor do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV do Município de Goiânia, junto ao Ministério das Cidades, ente da Administração Direta do Poder Executivo Federal.
Art. 2º Fica o Gestor designado pelo presente Decreto, incumbido de promover a interlocução entre o Município de Goiânia e o Ministério das Cidades, com a finalidade de agregar esforços e uniformizar a atuação conjunta dos vários órgãos do Poder Executivo Municipal, visando articular soluções para, dentre outras finalidades, dinamizar os programas municipais de habitação de interesse social e execução de projetos habitacionais de assentamento de famílias de baixa renda e geração de emprego e renda, em conformidade com o disposto nas Leis Complementares n.ºs 48/96 e 171/07, Lei Municipal n.º 8.534/07, alterada pela Lei n.º 8.574/07.
Art. 3º Fica o Gestor autorizado a buscar soluções junto aos órgãos municipais, para implantação, nos loteamentos onde o Município possua estoque emergencial de lotes urbanos e públicos, de escolas, creches e postos de saúde, observada criteriosamente a necessidade em razão da demanda, assim como, para a realização de obras de pavimentação asfáltica, galerias pluviais e meio fio/sarjeta, na parte que couber ao Município, em razão da lei.
Art. 4º Poderá o Gestor na condição de articulador, provocar reuniões, requisitar informações e solicitar inclusões de obras e serviços para atender as diretrizes apresentadas pelo Ministério das Cidades, visando às execuções de obras inseridas nos programas municipais de habitação de interesse social e execução de projetos habitacionais de assentamento de famílias de baixa renda e geração de emprego e renda.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5095 de 29/04/2011.