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Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º 047/05, combinado com a Lei n.º 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora EDINA GOMES DE MENEZES, matrícula nº 99589, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência J, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral. (Redação dada pelo Decreto n° 1.045, de 2022.)
Art. 1º Fica a servidora Edina Gomes de Menezes, matrícula n.º 99589-01, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Nível II, Referência “J” por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 876,82 (oitocentos e setenta e seis reais e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (6): R$ 526,09 (quinhentos e vinte e seis reais e nove centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (9%): R$ 78,91 (setenta e oito reais e noventa e um centavos). (Redação dada pelo Decreto n° 1.045, de 2022.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 876,82 (oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos); Adicional de Incentivo Profissional: R$ 43,84 (quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e Quinquênios (06): R$ 526,09 (quinhentos e vinte e seis reais e nove centavos), nos termos do Processo n.º 5.205.607-1/2013.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de agosto de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5656 de 16/08/2013.