Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.610 , DE 08 DE JULHO DE 2013

Altera o inciso III, do art. 2º, do Decreto nº. 3.404, de 18 de junho de 2013 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando deliberação ocorrida em 25 de julho de 2013, pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme consta no Processo nº. 5.269.821-9/2013,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 2º, do Decreto nº. 3.404, de 18 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – Famílias que comprovem residência fixa no Município de Goiânia, por pelo menos três anos.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de julho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5630 de 11/07/2013.