Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.404, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Institui critérios adicionais para a seleção de famílias a serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o condito na Lei Federal nº. 11.977, de 07 de julho de 2009; Lei Municipal n.° 8.487, de 06 de dezembro de 2006, e Decreto n.° 514, de 09 de março de 2007, que regulamenta o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social;

Considerando a proximidade da data de entrega dos imóveis habitacionais de interesse social situados no Residencial Buena Vista, nesta Capital;

Considerando o risco iminente de invasão do referido empreendimento de interesse social;

Considerando o contido na Ata da reunião realizada pelo Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 06 de maio de 2013, constante do Processo nº 5.269.821-9, na qual foram aprovados critérios complementares de seleção das famílias a serem contempladas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, mantendo-se os critérios já estipulados pela Portaria nº. 610/2011, do Ministério das Cidades,



DECRETA:


Art. 1º Ficam criados critérios adicionais para a seleção de famílias a serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, referentes às unidades habitacionais de interesse social situadas no Residencial Buena Vista, nesta Capital, os quais deverão ser atendidos, nos termos da Portaria nº. 610/2011, do Ministério das Cidades.

Art. 2º Para fins de seleção das famílias a serem beneficiadas serão adotados os seguintes critérios adicionais:

I - famílias com maior quantidade de filhos;

II - famílias com idosos em sua composição;

III - Famílias que comprovem residência fixa no Município de Goiânia, por pelo menos três anos. (Redação conferida pelo art. 1º Decreto nº 3.610, de 08 de julho de 2013.)

III - famílias de que façam parte pessoas com deficiência. (Redação do Decreto n° 3.404, de 18 de junho de 2013.)

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Habitação determinada a cumprir todas as legislações inerentes ao Programa Minha Casa Minha Vida, notadamente à constante do item 5, da Portaria nº. 610 de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5616 de 21/06/2013.