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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto n.º 612, de 16 de março de 2007.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista a necessidade de se estabelecer rígido controle na aquisição de bens de consumo e/ou permanentes e a contratação de serviços de terceiros,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III, do art. 1º, do Decreto n.º 612, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
III - Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal de Administração, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços"
Art. 2º O Órgão Gerenciador é o órgão competente pela homologação das licitações realizadas para atender o Sistema de Registro de Preços.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 2.674, de 24 de agosto de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5587 de 08/05/2013.