Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.674, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Revogado, na íntegra, pelo art. 3º do Decreto nº 2.738, de 26 de abril de 2013.

Altera o Decreto n.º 612, de 16 de março de 2007.


Nota: ver art. 27 do Decreto n° 3.611, de 08 de julho de 2013.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista a necessidade de se estabelecer rígido controle na aquisição de bens de consumo e/ou permanentes e a contratação de serviços de terceiros,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo art. 3° do Decreto n° 2.738, de 2013.)

Art. 1º O art. 1º, inciso III, do Decreto n.° 612, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.674, de 24 de agosto de 2011.)

“Art. 1º (...)

§ 1º (...)

III – Órgão Gerenciador – Secretaria Municipal de Compras e Licitações, Órgão da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.” (Redação do Decreto nº 2.674, de 24 de agosto de 2011.)

Art. 2º (Revogado pelo art. 3° do Decreto n° 2.738, de 2013.)

Art. 2º O Órgão Gerenciador é o órgão competente pela homologação das licitações realizadas para atender o Sistema de Registro de Preços. (Redação do Decreto nº 2.674, de 24 de agosto de 2011.)

Art. 3º (Revogado pelo art. 3° do Decreto n° 2.738, de 2013.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.674, de 24 de agosto de 2011.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de agosto de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5178 de 30/08/2011.