Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 168, DE 14 DE JANEIRO DE 2013

Introduz alterações no Decreto nº 3915, de 28 de dezembro de 2001.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:



Art. 1º O art. 9º, do Decreto nº 3915, de 28 de dezembro de 2001, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Chefe do Executivo, nos termos da lei, designará os componentes das Comissões de Seleção e Acompanhamento do concurso público.

Parágrafo único. A designação dos membros das referidas comissões dar-se- á por período determinado ou enquanto perdurar a realização do concurso.”

Art. 2º Ficam dispensados todos os membros da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Concursos, a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Art. 3º Em decorrência da extinção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SMARH, em virtude da reforma administrativa, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas ficará responsável pela apresentação de proposta de reformulação do Decreto n°. 3.915, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a realização de concursos públicos no âmbito da Administração direta e indireta, e da outras providências.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de janeiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5512 de 16/01/2013.