Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Código de Posturas do Município de Goiânia (Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992) para condicionar a emissão e renovação de Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos à adaptação de suas instalações à acessibilidade e uso de pessoas portadoras de deficiências.
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Art. 1º O art. 113, do Código de Posturas do Município de Goiânia (Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992) passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
"§ 5º O Alvará de Localização e Funcionamento de quaisquer estabelecimentos, independente da atividade exercida, somente será concedido e renovado quando estiverem adaptados às regras previstas em Leis Municipais concernentes à acessibilidade e uso adequado por portadores de deficiências."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5337 de 25/04/2012.