Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 24 DE ABRIL DE 2012

Altera o Código de Posturas do Município de Goiânia (Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992) para condicionar a emissão e renovação de Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos à adaptação de suas instalações à acessibilidade e uso de pessoas portadoras de deficiências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 113, do Código de Posturas do Município de Goiânia (Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992) passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:

"§ 5º O Alvará de Localização e Funcionamento de quaisquer estabelecimentos, independente da atividade exercida, somente será concedido e renovado quando estiverem adaptados às regras previstas em Leis Municipais concernentes à acessibilidade e uso adequado por portadores de deficiências."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5337 de 25/04/2012.