Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 03 DE ABRIL DE 2012

Concede o Adicional de Incentivo Funcional que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo Funcional criado pela Lei Complementar nº 202, 29 de dezembro de 2009, aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Agente de Serviços Operacionais e Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotados nos Cemitérios Municipais, nas funções de Coveiro e na construção de sepulturas.

Parágrafo único. O Adicional de que trata o caput deste artigo, será no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Grau e Referência inicial do cargo do servidor.

Art. 2º O Adicional de Incentivo Funcional será concedido por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, mediante informação da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, dos ocupantes dos cargos previstos no art. 1º, desta Lei, que exercem a função de coveiro e construção de sepulturas.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

George Morais Ferreira

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5324 de 04/04/2012.