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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede o Adicional de Incentivo Funcional que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo Funcional criado pela Lei Complementar nº 202, 29 de dezembro de 2009, aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, Agente de Serviços Operacionais e Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotados nos Cemitérios Municipais, nas funções de Coveiro e na construção de sepulturas.
Parágrafo único. O Adicional de que trata o caput deste artigo, será no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do Grau e Referência inicial do cargo do servidor.
Art. 2º O Adicional de Incentivo Funcional será concedido por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, mediante informação da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, dos ocupantes dos cargos previstos no art. 1º, desta Lei, que exercem a função de coveiro e construção de sepulturas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
George Morais Ferreira
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5324 de 04/04/2012.