Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.818, DE 19 DE JULHO DE 2012

Introduz alteração no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar,aprovado pelo Decreto nº 170/2004.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 109, de 2013.).

Art. 1º O art. 9º, do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar, aprovado pelo Decreto nº 170, de 27 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, passando o parágrafo único a vigorar como 1º:

“§ 1º ...

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos serviços de transporte escolar prestados pela Prefeitura de Goiânia aos alunos das escolas públicas municipais de Goiânia, que terá Regulamento próprio.”

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 109, de 2013.).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de julho de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5399 de 30/07/2012.